Executar tarefas administrativas relativas ao funcionamento de uma empresa ou serviço público, seguindo procedimentos estabelecidos.
Prestar cuidados humanos e de saúde básicos a utentes e/ou clientes em condição de debilidade, em contexto domiciliário, institucional ou no âmbito da prestação de cuidados pessoais e à comunidade enquadrados em serviços de apoio social, tendo em conta as indicações técnicas e os princípios éticos e deontológicos
Cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens até aos 18 anos, colaborando na execução de atividades lúdico pedagógicas, de vida diária e de lazer, promovendo o seu bem estar e desenvolvimento integral, no respeito pelos princípios de segurança e deontologia profissional.
Assegurar a comunicação comercial e o serviço ao cliente em entidades de diferentes tipologias, através de meios interativos ou digitais.
Proteger pessoas e bens em perigo e prestar socorro em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe…
Participar no planeamento, na organização e no desenvolvimento do treino de modalidades desportivas, individuais ou coletivas…
Executar os cuidados ao nível do bem-estar corporal, tendo em conta os princípios anatómicos e cosméticos, bem como os de segurança e saúde e contribuir para os cuidados estéticos do corpo…
O Técnico Auxiliar de Infância é o profissional qualificado apto a acompanhar e vigiar crianças, sob supervisão ou de forma autónoma, de modo a garantir a sua segurança e bem estar, colaborando na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e pedagógicas.
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Técnico capaz de assegurar a aplicação dos procedimentos técnico – administrativos necessários à elaboração, aplicação e atualização, dos instrumentos gerais de gestão, na empresa ou serviço público.
