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Escola Profissional de Aveiro

Orientações Técnico-Pedagógicas

A Escola Profissional de Aveiro disponibiliza, nesta secção, toda as orientações técnico-pedagógicas relevantes para o bom conhecimento/funcionamento de todos os agentes EPA. Pode fazer uma pesquisa por algum termo específico, ou abrir os títulos temáticos disponibilizados abaixo.

Para efeitos de recebimento dos diversos subsídios, tem de ser entregue uma fotocópia do NIB, com indicação do titular de conta, cujo 1º titular terá de ser obrigatoriamente o júnior/juvenil. A escola tem protocolo com o Montepio, não exigindo valor mínimo para a abertura de conta.

A entrega tem de ser efetuada diretamente ao Orientador de Equipa (OE), com data-limite a 26 de setembro de 2025.

Todos os juniores/juvenis terão de ter 100% de aproveitamento para concluírem com sucesso o seu percurso escolar. Assim, logo que seja lançada pelo coach a recuperação do módulo/UFCD, o júnior/juvenil tem 10 dias para proceder à inserção no Bloco de Notas Escolares na sua plataforma Teams do trabalho solicitado pelo coach, para que seja lançada a respetiva classificação.

Todos os juniores/juvenis terão de ter 100% de aproveitamento para concluírem com sucesso o seu percurso escolar. Assim, logo que seja lançada pelo coach a recuperação do módulo/UFCD, o júnior/juvenil tem 10 dias para proceder à inserção no Bloco de Notas Escolares na sua plataforma Teams do trabalho solicitado pelo coach, para que seja lançada a respetiva classificação.

Tal como dado a conhecer no ato de matrícula, a Escola Profissional de Aveiro dispõe de um vasto plano de atividades ao longo da época letiva, no qual todos os elementos da comunidade educativa estão envolvidos ativamente. Neste sentido, e de forma à escola ser conhecedora de eventuais limitações físicas que impossibilitem a realização de algumas destas atividades, solicita-se que até dia 26 de setembro de 2025, proceda à entrega junto do Orientador de Equipa do documento médico-legal que ateste eventuais limitações físicas, descrevendo o que o seu educando se encontra impossibilitadoderealizar.

Sempre que uma atividade aconteça fora das instalações/imediações da Escola Profissional de Aveiro, o Apoiante na Educação será informado, via Plataforma e-Community, por parte do OE.

Tal como consta no Regulamento Interno em vigor, todos os juniores/juvenis terão de ter 100% de assiduidade para concluírem com sucesso o seu percurso escolar. Sempre que um júnior/ juvenil falte, o prazo para justificação de faltas é de 5 dias úteis (contabilizados após o dia da falta), com o pedido de justificação através da plataforma eCommunity. Para isso, o Apoiante na Educação deve entrar no seu eCommunity (com os dados de login atribuídos e remetidos via email, no ato de matrícula) e enviar mensagem para o Orientador de Equipa do seu educando a solicitar a justificação da falta e inserir o respetivo anexo comprovativo:

    • Acidente ou doença do Júnior/ Juvenil, comprovada por atestado médico;
    • Falecimento de familiares, durante o período legal de luto;
    • Casamento, nas condições que a lei estabelece;
    • Maternidade/paternidade, nas condições que a lei estabelece;
    • Impedimento comprovado ou dever imposto por lei que não possibilite adiamento ou substituição.
    • Motivos de força maior, justificados nos termos a seguir estabelecidos.

A Bolsa de Material de Estudo é atribuída a jovens que

A Bolsa de Material de Estudo é atribuída a jovens que frequentam as ações de formação, em função do grau de carência económica do formando, aferida pelo escalão do abono de família. A Bolsa de Material de Estudo é atribuída por ano curricular, e para ser atribuída terá de ser entregue o documento comprovativo do escalão 1 ou 2 do abono de família.

A entrega tem de ser efetuada diretamente ao Orientador de Equipa (OE), com data-limite a 26 de setembro de 2025.

O Orientador de Equipa entregará durante a semana de 16 de outubro, num único momento, todos os documentos associados à Equipa para a Assessoria e a Qualidade.

A Escola Profissional de Aveiro coloca ao dispor de cada júnior/ juvenil um cacifo individual, para uso pessoal e intransmissível, destinado a guardar os materiais/equipamentos escolares individuais. O júnior/ juvenil deverá pagar o valor de 5 euros (caução) no ato de matrícula, na receção da Escola. Este valor será devolvido ao júnior/juvenil quando este entregar a respetiva chave no final do curso. A partir do momento em que a chave é entregue ao júnior/ juvenil, este é responsável pela manutenção do cacifo em bom estado. Quem propositadamente, ou por negligência, danificar um cacifo, será responsável por cobrir os prejuízos causados e perderá o direito à utilização do mesmo. A escola não se responsabiliza por eventuais furtos ocorridos nos cacifos. No final do curso, o júnior/juvenil deve retirar todo o seu material do cacifo e devolver a chave à escola.

Descarregue o Calendário Escolar 2025/26 aqui.

A Escola Profissional de Aveiro valoriza o uso das novas tecnologias nas aprendizagens, acreditando que quanto mais autónomo, móvel e pessoal for este uso, melhores, mais ajustadas e mais rentabilizadas serão as aprendizagens. Para tal, considera que o computador pessoal, portátil, é uma boa ferramenta que os juniores/juvenis têm à sua disposição para facilitar a sua aprendizagem na escola e nas empresas/instituições, onde realizam a sua formação. É por isso que a Escola entrega a cada júnior/ juvenil um computador pessoal, portátil, para trabalhar durante o ano escolar na escola e fora da escola. Para tal, é celebrado entre o júnior/juvenil, o seu Apoiante na Educação e a Administração da Escola, um contrato de cedência deste equipamento. A entrega do computador será realizada na reunião de integração e acolhimento, mediante a assinatura do referido contrato de cedência de equipamento.

O equipamento de trabalho é uma ferramenta imprescindível, uma vez que permite conseguir atingir 3 grandes objetivos valorizados pela escola:

  • Aproximação à realidade laboral;
  • Segurança no trabalho;
  • Identificação da pertença à cultura de

Assim, cada júnior/juvenil deverá adquirir o seu equipamento de trabalho na escola, no ato da matrícula, cumprindo com o seguinte:

  • Usar sempre o equipamento de trabalho que está definido e que lhe foi destinado, conforme orientação superior.
  • Usar o equipamento de trabalho sempre em boas condições de limpeza e sem danos.
  • A utilização do equipamento de trabalho é obrigatória na escola e nos respetivos espaços de trabalho, de acordo com as regras definidas, não podendo o júnior/juvenil permanecer no espaço escolar se não fizer uso dele.

Existem quatro pratos à escolha (carne, peixe, dieta e vegetariano). A escolha é feita, obrigatoriamente, na Plataforma e-Community pelo júnior/juvenil.

eCommunity

É obrigatório o consumo da refeição na cantina da escola. O júnior/juvenil só poderá consumir a refeição apresentando o seu cartão de estudante.

Caso o júnior/juvenil tenha alguma restrição alimentar, o aluno ou o Apoiante na Educação deve até dia 19 de setembro de 2025, proceder ao envio/entrega junto do Orientador de Equipa do documento médico-legal que ateste as mesmas.  

Tal como previsto na Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, os passes mensais para jovens estudantes passaram a ser gratuitos, desde que inscritos num estabelecimento de ensino nacional.

Com a entrada em vigor desta Portaria, os Alunos (juvenis/juniores) e os Apoiantes na Educação são os responsáveis pela gestão do transporte escolar, devendo deslocar-se, diretamente, à transportadora que serve o percurso residência – escola- residência, levando consigo, em suporte de papel, a respetiva declaração de matrícula para a época 2025/2026, e o documento de identificação (cartão de cidadão ou equivalente).

O acima exposto deve ser cumprido por todos os novos alunos, pelos alunos que alteraram a sua residência, durante o período de férias, pelos alunos que frequentarão pela 1ª vez o Pólo da Escola Profissional de Aveiro, em Sever do Vouga, e por todos os alunos com 19 ou mais anos de idade.

Para os alunos que já possuem passe da época passada, e cujo percurso não irá sofrer alterações, apenas necessitam de se deslocar com o passe e o cartão de cidadão à transportadora, para procederem ao respetivo carregamento.

No caso de a residência do aluno ser fora da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), para além dos documentos acima indicados, deve o aluno ser portador do comprovativo de morada, emitido diretamente do Portal das Finanças.

A Escola Profissional de Aveiro estará disponível para apoiar neste processo, contudo não tem qualquer competência, nem capacidade de tratar e/ou resolver qualquer constrangimento que ocorra neste âmbito, devendo, deste modo, o aluno, e o Apoiante na Educação, resolver eventuais constrangimentos diretamente nos operadores de transportes que venha a utilizar.

Existem nos horários dos alunos, a componente Apoio, Cidadania e Desenvolvimento (ACD) foi idealizada com o propósito de criar, envolver e fazer cada júnior/juvenil acreditar no seu potencial, no seu valor próprio, desenvolvendo para isso atividades por si selecionadas e/ou atividades que lhe forem propostas pelo OE/CE. Estas sessões seguem as orientações de acordo com o estipulado no Regulamento Interno da Escola. No decurso destas sessões, cada júnior/juvenil pode usufruir das seguintes modalidades de apoio: Apoio Tutorial; Apoio Pedagógico; Apoio Psicológico.

Estas sessões seguem as orientações de acordo com o estipulado no Regulamento Interno da Escola, nomeadamente no que se refere ao anexo para a Assiduidade e para as Modalidades de Recuperação.

Todos os requerimentos deverão ser entregues ao Orientador de Equipa, para posterior submissão na plataforma PAdA, para questões excecionais (Horário de entrada/saída, pedidos de ausência excecionais, outros), até à data-limite de 26 de setembro (exceção feita aos juniores/juvenis com matrícula posterior e/ou situações pontuais que decorram ao longo da época letiva, cuja data de submissão deve ter uma antecedência mínima de 7 dias, à data de início solicitada).

A requisição deverá ter sempre o parecer do Orientador de Equipa, aquando da submissão da ocorrência, para posterior decisão da DTP. O requerimento tem de constar como anexo.

O Orientador de Equipa dará depois conta ao Apoiante na Educação e ao juvenil/júnior o despacho da DTP ao requerimento submetido.

Ao longo da época letiva estaremos sempre ao dispor para esclarecer qualquer dúvida ou questão que lhe possa surgir.

Aquando das reuniões de integração e acolhimento dos juniores/juvenis e dos Apoiantes na Educação, serão disponibilizados os contactos dos Orientadores de Equipa.